Crianças e Jovens em Situações de Risco

Fevereiro 13, 2012 1 Comment »
Crianças e Jovens em Situações de Risco


Este tema foi sugerido por uma seguidora do blog que colaborou na elaboração do artigo. Considerando a pertinência deste tema, e o impacto que o mesmo apresenta na vida quotidiana de menores que sofrem maus tratos físicos e psicológicos refletindo desta forma os atos de negligência das figuras parentais, decidi abordá-lo de forma a explorar alguns pontos que considerei importantes como forma de prevenção e intervenção. Todos nós temos o dever cívico de intervir nos casos em que existam qualquer tipo de sinais evidentes de maus tratos exercidos sobre as crianças e adolescentes.

Quais os grupos mais vulneráveis?

Todas as crianças são susceptíveis de passar por uma experiência prejudicial ao seu desenvolvimento. Existem alguns grupos sociais particularmente vulneráveis que apresentam características entendidas como situações de risco:

  • Crianças de famílias numerosas e com baixos recursos financeiros;
  • Crianças de famílias com deficiências físicas ou mentais;
  • Só com um dos progenitores;
  • Que vivem longe da família;
  • Filhos de casais de grupos minoritários (ex: homossexuais, negros);
  • Os filhos de pais desempregados;
  • E os que adoptam comportamentos de crime.

Fatores que colocam as crianças e jovens em risco:

Alguns dos fatores que desencadeiam situações de risco são os seguintes:

  • Abuso emocional com agressão física;
  • Agressões físicas;
  • Intoxicação;
  • Abuso sexual;
  • Mendicidade e trabalho infantil;
  • Ausência de cuidados e saneamento básicos, alimentação e educação (desnutrição, iniciação sexual precoce, uso de drogas intenso e precoce);
  • Abandono definitivo.

Intervenção dos profissionais:

As situações de risco acabam por se traduzindo por dificuldades no aproveitamento escolar, nas condições de saúde (de forma geral) e nas relações afetivas consigo mesmo, com a sua família e com amigos, tendo como consequências comportamentos desviantes ou delinquentes que passam por uma possível exposição a um ambiente social marcado pela violência, uso de drogas e conflitos com a Lei. Muitas vezes, estas experiências de vida envolvem conflitos familiares, que podem conduzir à institucionalização dos menores.

Os Lares de Infância e Juventude (Instituição de acolhimento) apresentam apoio a todos estes sujeitos através de profissionais sociais onde se inserem, desta forma, o Educador Social, assistente social e profissionais na área da Psicologia.

Os Riscos associados aos maus tratos das crianças e adolescentes:

A Psicologia e a pesquisa científica não oferecem respostas satisfatórias para as várias questões relativas à avaliação psicológica de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.
Em Portugal, foi sobretudo na década de oitenta que o assunto passou a merecer uma atenção especial, sendo em 1999 decretada na Constituição Portuguesa, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo, que tem como finalidade promover os direitos e proteger as crianças e os jovens em perigo, de forma, a garantir o seu bem estar e desenvolvimento integral.

O que são as CPCJ?

As CPCJ ( Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco) é uma entidade oficial não judiciária e com autonomia funcional que visa impulsionar os direitos da criança e do jovem (até aos 18 anos, ou 21 quando solicitado) e prevenir ou pôr termo a situações capazes de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, de maneira a garantir o seu bem-estar e o desenvolvimento.
Em conformidade com a lei, estas instituições procuram garantir as Medidas de Promoção dos Direitos e de Protecção das Crianças/Jovens em perigo,nomeadamente:

  1. Medida de Apoio aos Pais (apoio de natureza psico-pedagógico, social e económico);
  2. Medida de Apoio junto de Outro Familiar;
  3. Medida de Confiança a pessoa idónea;
  4. Medida de Apoio para a autonomia de vida;
  5. Medida de acolhimento familiar;
  6. Medida de acolhimento em instituição.

Todas estas medidas de proteção visam afastar o perigo em que estes se encontram; proporcionar-lhes as condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral e por fim; garantir a recuperação física e psicológica das crianças/jovens vítimas de abuso ou maus tratos.

Como comunicar situações de perigo?

Qualquer indivíduo que conheça situações de perigo acima mencionadas, pode comunicá-las às entidades competentes em matéria de infância e juventude, às entidades policiais, às CPCJ ou às autoridades judiciárias, tendo o direito de manter o anonimato (caso deseje), atuando a Comissão com o sigilo absoluto.

Considera-se que qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em risco a vida, integridade física ou psíquica ou a liberdade da criança/jovem, é obrigada a comunicar as entidades com competência nesta área, nomeadamente, as Comissões de Protecção (CPCJ) ou as Autoridades Judiciárias.
As CPCJ caracterizam-se como sendo instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional para promover os direitos da criança/jovem e prevenir ou resolver situações de risco.

Em Portugal, a violência sobre menores é um problema social que esta a assumir uma gravidade atroz. Facilmente se percebe que o número de casos de crianças vítimas de maus tratos tem vindo aumentar nos últimos anos e a um ritmo assustador. Tem-se verificado uma preocupação constante em alertar a sociedade sobre a crueldade e os malefícios de semelhantes práticas.

Risco Físico

O Risco Físico parece ser mais fácil de definir, por ser verificar de forma mais objetiva do que o risco psíquico; onde muitas vezes não existem provas evidentes do mesmo.
O Risco Físico poderá resultar, a curto ou longo prazo, em qualquer prejuízo para a integridade física, ou de um modo geral, para o bom estado de saúde da criança.

Risco Psicológico ou Emocional

Inicialmente apenas era reconhecida a existência de maus-tratos físicos, só posteriormente, os maus-tratos psicológicos ou emocionais, tornaram-se alvo de intervenção. No aspeto psicológico, considera-se, que existe uma situação de risco sempre que uma criança experimenta um sofrimento mental desproporcionado em relação às suas capacidades de o suportar .
Segundo alguns autores os maus tratos, envolvendo dimensões verbais e não verbais, desde que não envolvam atos físicos nem consequências físicas sobre a criança, poderiam ser designados de maus tratos psicológicos. Os autores, apontam que qualquer ato de hostilidade deve ser considerado um ato de abuso psicológico ou emocional, apresentando como exemplos:

  • Limitar os movimentos,
  • Encorajar à delinquência,
  • Não possibilitar o crescimento social e emocional,
  • Exibir um comportamento imoral,
  • Humilhar em público,
  • Não providenciar um lar seguro,
  • Obrigar a realizar tarefas desagradáveis,
  • Recusar conduzir a tratamento psicológico quando necessário,
  • Punir fisicamente ou abandonar,
  • Agredir verbal e severamente a criança.

Fatores Sociais:

Ao contrário do que se possa pensar, os maus-tratos infantis, constituem uma práticacorrente em todos os estratos sociais, mas, a sua frequência é relativamente mais fortenas categorias sociais mais desfavorecidas . As condições de pobreza, as más condições habitacionais e a superlotação, a baixa instrução escolar, a existência de promiscuidade e um estilo de vida desorganizado favorecem o aparecimento de maus-tratos . Estes atos são vistos como a consequência de uma tendência generalizada na sociedade para educar as crianças, conduzindo à aplicação de métodos de educação rígidos e excessivos.
É o hábito de utilizar por exemplo, os castigos corporais, como meio de educação das crianças, que constitui uma das causas dos maus-tratos. Em parte, a causa do aumento deste tipo de situações, deve-se a cultura, aos princípios morais vigentes na sociedade portuguesa.
Inicialmente pensava-se que o castigo corporal era devido a impulsos momentâneos de cólera ou agressividade, mas pelo contrário, ele está relacionado com a crença no seu papel como método legítimo de educação e ensino da disciplina.
Este facto ajuda a compreender a sua persistência ao longo dos tempos até aos nossos dias.

Fatores Familiares:

A família é o pilar do desenvolvimento infantil, no entanto, sabe-se também, que a família poderá constituir o contexto em que os maus-tratos infantis poderão ser mais expressivos . De certo modo, se por um lado, é a família que constrói a infância tal como ela é atualmente percebida, por outro lado, ela também é capaz de prejudicá-la e destruí-la.
É de realçar ainda a existência de um modelo psicológico de aprendizagem por observação e imitação de comportamentos. Este modelo indica que sobretudo as crianças aprendem e reproduzem os seus comportamentos, observando os mesmos.
Tendo como base esta explicação, facilmente entendemos que uma criança que observa comportamentos agressivos e violentos tende a tornar-se um adulto violento, pois irá repetir tudo aquilo que observou ao longo do seu crescimento nos seus modelos de aprendizagem, que são as figuras parentais.

O próximo artigo irá evidenciar as áreas de prevenção e intervenção relativamente aos menores expostos a fatores ou situações dos riscos acima descritos

Artigo escrito com a colaboração de Teresa Meneses.


Comentários

Comentários

One Comment

  1. Karen Costa 7 de Junho de 2012 at 23:31 - Reply

    Como faço para conversa com você?
    Sou Brasileira e estou interessada em conhecer o fazer da Psicologia dentro das politicas publicas de protecção social. Se puder me mande um e-mail? Aguardo!

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